domingo, 29 de agosto de 2010

ANIMAIS EM CONDOMINIOS?? CLARO QUE PODE!!

Atualmente, tendo em vista os valores trazidos pela Constituição Federal e a mudança cada vez maior nos modelos sociais, em especial o modelo de "família" ao qual estávamos acostumados, muitas coisas mudaram desde então.

No caso de animais em condomínios, hoje é "proibido proibir", ou seja, nenhuma convenção pode proibir a permanência de animais nas "unidades autônomas", ou seja, no interior dos apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade e a liberdade individual de cada pessoa em utilizar a sua área privativa de acordo com seus interesses - desde que não sejam contrários à destinação do imóvel (que, no caso dos imóveis residenciais, é residir e não, por exemplo, montar um escritório). Mas as convenções podem RESTRINGIR a FORMA como os animais deverão ser mantidos no condomínio.

Saliente-se que essa restrição deve se limitar às áreas de uso comum. Por exemplo, a convenção condominial pode estabelecer que os animais não podem circular nas áreas comuns do condomínio, que devem transitar apenas pelo elevador de serviço, acompanhados dos seus responsáveis, utilizar focinheira quando circular dentro do condomínio, etc. NÃO PODE, CONTUDO, PROIBIR A PERMANÊNCIA DOS ANIMAIS.

Ainda existe outra questão. Algumas convenções determinam que somente são permitidos animais de "pequeno porte". Isso também não tem sido aceito, uma vez que leis municipais restringem QUANTIDADE de animais por casa ou apartamento, mas não a QUALIDADE desses animais, ou seja, não podem restringir se de médio, pequeno ou grande porte, dessa ou daquela raça, dessa ou daquela espécie (vc pode ter um ramster, um peixe, um gato, um cachorro, uma ave, etc... desde que respeite os 3 itens abaixo).


Assim, para que o animal seja mantido nos condomínios, devem ser preenchidos 3 requisitos básicos:

1) não oferecer risco à saúde e à segurança dos demais moradores (se for bravo, usar focinheira enquanto circula dentro do condomínio - exemplo: no trajeto do apartamento até a rua).

2) não trazer problemas quanto à higiene (não fazer as necessidades na área comum do prédio e, no apartamento, cuidar para que um possível mau cheiro não ultrapasse a porta da rua e invada a os outros apartamentos);

3) não perturbar o sossego (ex.: cães "latidores"). Nesse quesito, vale salientar que, em se tratando de um cão que late, a lei do silêncio deve ser respeitada. Ou seja, ele pode latir moderadamente entre 8h e 22h. Em caso de cães latidores é observado o caso concreto p/ uma melhor solução.

É importante lembrar que o animal hoje faz parte de muitas famílias, e é um grande amigo e companhia para nós, humanos. Por esse viés, obrigar um dono a se desfazer do seu animal significa obrigá-lo a doar ou "jogar fora" um amigo, um ente familiar, um alguém por quem se nutre amor, e isso atenta contra a dignidade da pessoa humana (bem maior tutelado pela CF/88) afetando a subjetividade dessa pessoa, de forma a ensejar dano moral.  

Assim, se a permanência do animal não "infringe" os 3 pontos acima (1, 2 e 3 simultaneamente), O ANIMAL PODE SIM SER MANTIDO NO APARTAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO DIZER QUE NÃO PODE.

Dessa forma, qualquer que seja o argumento do condomínio, LEVE SEU ANIMAL COM VOCÊ, e qualquer dificuldade procure um advogado (e se ele não for especialista no assunto, leve este e-mail para auxiliá-lo no caminho a seguir).

Se vc, morador, for importunado, educadamente explique ao síndico ou a quem de direito que consultou uma advogada e teve a orientação contida neste e-mail.

Adicionalmente, peça uma declaração de saúde e docilidade do cão ao veterinário, bem como a vizinhos atuais ou antigos (e síndico de onde morou anteriormente, se for o caso), dizendo que o cão é dócil e nunca criou problemas. O modelo da declaração segue abaixo. E entregue cópia desses documentos ao síndico.

Na convenção do meu condomínio, por exemplo, diz que o único animal que os condôminos podem ter é "peixe". Imagine o absurdo que é uma convenção determinar o que vc pode ter ou não dentro da sua casa!! Quando começaram a fazer comentários e mandar cartinhas para mim, fiz uma notificação extrajudicial ao condomínio, explicando tudo isso a juntando documentos comprobatórios do "bom comportamento" do meu cachorro, e deixaram de me incomodar (esses documentos não são obrigatórios, mas é um fator que ajuda na contra-argumentação e deixa os outros sem motivos para implicar).

Lembrem-se: SEMPRE vale o bom senso. Mesmo que a convenção não regulamente a FORMA como o animal vai permanecer (pq não se preocupou em regrar, uma vez que se limitou a proibir), é bom adotar as seguintes cautelas: só ande pelo elevador de serviço, só entre no elevador se estiver vazio, e só saia com seu animal pela garagem ou área similar, evitando passar pelo "playground". Se for um animal como um pit bull, que tem "fama" de mordedor, mesmo que seja dócil, utilize a focinheira até sair do prédio. Evite, ainda, o contato do animal com as outras pessoas e não deixe margem a reclamações (e "invenções" tbm!). Evite contato com crianças, por mais amigável que seu animal seja, pois os pais podem dizer depois que seus filhos "quase foram atacados" ou que tiverem alguma reação alérgica, etc. Pessoas inventam coisas. Mormente as pessoas que não gostam de animais - e não necessariamente saberemos identificá-las.

Espero ter ajudado.

Abraço a todos,

Luisiana Medeiros
luisiana@andremedeiros.com.br
9197-8987


MODELO DE DECLARAÇÃO:


DECLARAÇÃO


Declaro, a quem interessar possa, que FULANO DE TAL (nome do dono do cão) foi meu vizinho (ou "morou no condomínio tal, onde sou síndico") de _____ a _____ (datas), e é o dono do animal de nome __________ , que durante esse período nunca causou problemas com latidos, ataques, com higiene ou qualquer outro tipo de transtorno. Declaro, ainda, que seu dono acima citado sempre praticou a posse responsável do aludido animal.

Salvador, ________ de _________ de 2010.
.

DECLARANTE (nome completo com assinatura)
RG-
ENDEREÇO:
TELEFONE:

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